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Agosto lilás: Judiciário prioriza júris decorrentes de violência doméstica

A negação do fim de um relacionamento pelo companheiro é uma das principais causas que levam mulheres a sofrerem violência doméstica. Mas o caso de uma moradora de Jaci-Paraná, distrito de Porto Velho, chama a atenção pela brutalidade, semelhante à vivida pela biofarmacêutica Maria da Penha, que resultou na legislação de mesmo nome. Após anos de ameaças, violências sexuais, físicas, psicológicas, o réu foi condenado este mês pelo crime de feminicídio.

Foram anos de ocorrências policiais registradas, processos judiciais que resultaram em condenações pelas agressões, mas que não impediram que o réu continuasse com os episódios de violência. A vida da vítima quase teve fim em fevereiro do ano passado, quando o réu, ao encontrá-la, a agarrou para tentar levá-la para casa. Em seguida, golpeou nas costas da vítima, sendo que a faca ficou cravada no corpo da vítima. “Ela tirou a faca das costas e perdeu muito sangue, e somente recobrou a consciência no hospital, onde ficou internada por nove dias, sete dos quais foram na UTI, em razão do perfuramento de seu pulmão”, conforme narrado nos autos.

Dias antes, a vítima também havia sido ameaçada e ferida com faca. Outras ocorrências policiais envolvendo o caso, dão conta até mesmo de tijoladas no rosto da vítima. O réu, segundo os autos, fazia uso de substâncias ilícitas.

Nos relatos perante a autoridade policial, a vítima afirmou estar sendo obrigada a permanecer se relacionando com o representado sob ameaças de morte, sendo agredida e humilhada com cusparadas, bem como sendo obrigada a manter relações contra a sua vontade.

Sentença

Pela tentativa de homicídio, qualificada por razões do gênero, o juízo com a competência para julgar casos de violência doméstica declinou o caso para uma Vara do Tribunal do Júri, para que o réu fosse julgado pelo conselho de sentença.  Pelos crimes o homem foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

O Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de homicídio qualificado e, após análise das circunstâncias do crime, o juiz Marcelo Pimenta Cavalcanti determinou a pena final de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. A decisão levou em consideração a gravidade das lesões sofridas pela vítima e o comportamento do réu, que já tinha antecedentes criminais.

O juiz também aplicou a redução da pena mínima devido à tentativa de homicídio e a gravidade das lesões, incluindo uma perfuração pulmonar e múltiplas paradas cardiorrespiratórias da vítima, que exigiram longo tratamento hospitalar.

Agosto Lilás

Apesar de trágico, o caso teve melhor desfecho que muitos outros julgados pelo Tribunal do Júri no Estado, que resultaram em vítimas fatais, que estão sendo julgados durante todo o ano. Neste mês, durante a 2ª Semana Paz em Casa, uma programação do Conselho Nacional de Justiça, os julgamentos serão priorizados.

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