A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe inovações significativas ao sistema tributário brasileiro, estabelecendo que o recolhimento de impostos como o IBS e a CBS ocorra durante a “liquidação financeira da operação”, ou seja, no momento em que a transação é finalizada financeiramente. O Projeto de Lei Complementar 68/2024, atualmente em discussão no Senado, detalha ainda mais essa reformulação, propondo a aplicação do chamado “Split Payment” – ou “Pagamento Dividido”.
Essa nova metodologia exige que empresas e instituições financeiras estabeleçam uma ligação direta entre os documentos fiscais eletrônicos e as transações de pagamento eletrônico. Com isso, o fisco obtém mais controle sobre as operações, mitigando riscos de sonegação e incentivando a transparência. As instituições financeiras, por sua vez, são obrigadas a consultar sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal antes de finalizar a transação para verificar e reter os valores devidos ao fisco, o que evita discrepâncias nos montantes recolhidos e pagos.
Para o fornecedor, a inclusão das informações no documento fiscal eletrônico que identifiquem o valor do IBS e da CBS é obrigatória, facilitando a conferência de impostos pelo fisco. Após esse cálculo, o recolhimento é feito diretamente pelo sistema, com a possibilidade de que o contribuinte receba uma pré-apuração dos tributos a serem pagos. Esse modelo, segundo especialistas, facilita o processo e combate práticas de concorrência desleal.
Contudo, há receios quanto ao impacto financeiro desse modelo para as empresas. A retenção antecipada dos tributos pode gerar créditos tributários que as empresas precisarão solicitar ao Comitê Gestor (no caso do IBS) ou à Receita Federal (para a CBS). Essa devolução de créditos é um tema sensível, visto que o histórico de devoluções de créditos de ICMS no Brasil mostra que nem sempre os valores são devolvidos de forma rápida e completa, principalmente pelos Estados, afetando diretamente o fluxo de caixa das empresas.
Os empresários veem o Split Payment como uma ferramenta útil contra a sonegação, mas expressam preocupação com o potencial represamento de créditos tributários, que pode comprometer a liquidez e elevar custos para o consumidor final. Assim, enquanto o modelo traz avanços em transparência e controle, sua implementação exige aprimoramentos e vigilância para que não prejudique o ambiente de negócios e a competitividade das empresas brasileiras.
A discussão sobre a aplicação prática e os desafios desse sistema segue em pauta no Senado, com o objetivo de encontrar um equilíbrio entre a eficácia tributária e a sustentabilidade financeira para os negócios.